16/05/2008
Nelson Pretto fala
Discutir leis de incentivo
Esses direitos de segunda dimensão fundam-se na idéia de igualdade, enquanto os primeiros privilegiavam a liberdade do indivíduo. Os de segunda dimensão porque tem em mira o homem inserido, superada a perspectiva estritamente liberal, demandam uma ação por parte do Estado, trazendo certos deveres de prestações positivas.
Neste sentido é que surge a necessidade das políticas públicas, ou seja, de um planejamento cultural estatal, envolvendo diversas ações integradas, é o que prevê a nossa Constituição Federal que trata do tema, especificamente, em seus art. 215 e 216. Ao Estado incumbe, segundo as disposições antes citadas, além de proteger o patrimônio cultural, tarefa que demanda também a participação ativa da sociedade, viabilizar a produção de bens culturais, e promover a democratização do acesso a esses bens. Em síntese, em matéria de cultura, o papel do Estado situa-se em três órbitas distintas, porém integradas, conforme previsão constitucional: a) defesa e proteção das manifestações da cultura nacional e do patrimônio cultural; b) incentivo à produção cultural; c) difusão e democratização do acesso aos bens culturais.
Eis que surgem as leis de incentivo à cultura e sobre a sua eficácia e suas limitações, e imperfeições adquiridas ao longo do caminho, ou já nascidas com elas, a discussão deve correr.
13/05/2008
O incentivo à cultura
Hoje, no Brasil, em decorrência de políticas culturais recentes, o conceito de cultura se amplia, desprega-se da imediaticidade das obras e estende-se a bens imateriais e ao comportamento. Espera-se do estado a formulação de políticas públicas que atuem, em sentido amplo, como mecenas e, ao mesmo tempo, deixem à sociedade a escolha do bem cultural a ser produzido.
Temos leis de incentivo federais, estaduais e algumas municipais, que se baseiam em renúncia fiscal do estado e convocam a solidariedade de empresas privadas. Estas leis, no entanto, têm o lado perverso de deixar aos departamentos de marketing e aos interesses da empresa privada a decisão do que patrocinar e de em que tipo de obra investir. A empresa privada entra com um percentual de aproximadamente 20 por cento do investimento e tem a totalidade, cem por cento, do poder de decisão. Sem falar na corrupção que se configura com a devolução da parte do investimento privado ao patrocinador, por baixo do pano. Prática muito usual e de difícil comprovação para fins legais. Isto significa fazer políticas públicas com as mãos amarradas.
Outro aspecto importante, mas não muito discutido ainda, é que os mecanismos de apoio, entre nós, classicamente, se concentram no incentivo à produção das obras, esquecendo a sua circulação e apreciação pelo público. São dois nós, aí. A fratura entre comunicação e cultura e o desperdício do investimento em obras que, por não circular, pouco efeito social vêm a produzir.
De um lado, é preciso rediscutir e rever as leis. De outro, é preciso desenvolver uma estratégia de mercado da cultura que interessa. Exemplo? A imensa maioria da população não frequenta cinemas. É caro. Cerca de 90 por cento, o povo, vê TV. Nosso cinema não passa na TV. Por quê? Eis um belo nó.