16/05/2008

Nelson Pretto fala

Este é Nelson Pretto, falando sobre educação e novas tecnologias. Roubamos este vídeo no Youtube e trouxemos aqui como exemplo. Queremos postar falas em vídeo, com as opiniões e propostas dos que estão, conosco, tentando desatar os nós.

Discutir leis de incentivo

Este texto é uma colaboração de Ana Lúcia Aragão.
Apenas para inaugurar a discussão sobre leis de incentivo, já iniciada neste blog, parece interessante destacar o direito à cultura sob a perspectiva do seu reconhecimento por meio dos instrumentos internacionais, que, por sua vez, conduziram à inserção no nosso ordenamento jurídico. O direito à cultura, segundo a classificação em dimensões de direitos humanos situa-se entre aqueles de segunda dimensão, juntamente com os sociais e econômicos. Aqui há que ser ressaltada a complementaridade entre as dimensões de direitos - os direitos civis e políticos, considerados de primeira dimensão, só se tornam plenamente eficazes com a concorrência dos direitos econômicos, sociais e culturais, que são resultados do contexto histórico pós-revolução industrial e da nova concepção de ser humano – concreto e inserido contextualmente.
Esses direitos de segunda dimensão fundam-se na idéia de igualdade, enquanto os primeiros privilegiavam a liberdade do indivíduo. Os de segunda dimensão porque tem em mira o homem inserido, superada a perspectiva estritamente liberal, demandam uma ação por parte do Estado, trazendo certos deveres de prestações positivas.
Neste sentido é que surge a necessidade das políticas públicas, ou seja, de um planejamento cultural estatal, envolvendo diversas ações integradas, é o que prevê a nossa Constituição Federal que trata do tema, especificamente, em seus art. 215 e 216. Ao Estado incumbe, segundo as disposições antes citadas, além de proteger o patrimônio cultural, tarefa que demanda também a participação ativa da sociedade, viabilizar a produção de bens culturais, e promover a democratização do acesso a esses bens. Em síntese, em matéria de cultura, o papel do Estado situa-se em três órbitas distintas, porém integradas, conforme previsão constitucional: a) defesa e proteção das manifestações da cultura nacional e do patrimônio cultural; b) incentivo à produção cultural; c) difusão e democratização do acesso aos bens culturais.
Eis que surgem as leis de incentivo à cultura e sobre a sua eficácia e suas limitações, e imperfeições adquiridas ao longo do caminho, ou já nascidas com elas, a discussão deve correr.

13/05/2008

O incentivo à cultura

Historicamente a arte é apoiada pelo poder. Poderes políticos e econômicos vêm apoiando a produção artística através dos séculos em nomes de diversos valores e interesses. Isso acontece e se repete desde o Egito, Grécia, Roma. Caio Mecenas (68 a.C. a 8 d.C.) emprestou o nome ao apoio, proteção e patrocínio das artes. Do Renascimento em diante as coisas começaram a mudar, com a formação do mercado de obras de arte. A lógica da indústria cultural, a partir do século XIX, deu caráter massivo e acentuou o aspecto mercadoria das obras. Os meios de comunicação de massa passaram a difundir as obras, sobretudo da música e do cinema, mais tarde a TV virou o grande meio de comunicação de massa. Ao lado da relativa independência em relação aos poderes político e econômico, ocorreu a reprodução em série e, há quem afirme, a banalização em larga escala do produto cultural. A sociedade contemporânea se caracteriza pela diversidade e pela diferença. Os poderes hegemônicos impõem a padronização, o lado perverso da globalização. É nesse nó que o estado tem que atuar.

Hoje, no Brasil, em decorrência de políticas culturais recentes, o conceito de cultura se amplia, desprega-se da imediaticidade das obras e estende-se a bens imateriais e ao comportamento. Espera-se do estado a formulação de políticas públicas que atuem, em sentido amplo, como mecenas e, ao mesmo tempo, deixem à sociedade a escolha do bem cultural a ser produzido.

Temos leis de incentivo federais, estaduais e algumas municipais, que se baseiam em renúncia fiscal do estado e convocam a solidariedade de empresas privadas. Estas leis, no entanto, têm o lado perverso de deixar aos departamentos de marketing e aos interesses da empresa privada a decisão do que patrocinar e de em que tipo de obra investir. A empresa privada entra com um percentual de aproximadamente 20 por cento do investimento e tem a totalidade, cem por cento, do poder de decisão. Sem falar na corrupção que se configura com a devolução da parte do investimento privado ao patrocinador, por baixo do pano. Prática muito usual e de difícil comprovação para fins legais. Isto significa fazer políticas públicas com as mãos amarradas.

Outro aspecto importante, mas não muito discutido ainda, é que os mecanismos de apoio, entre nós, classicamente, se concentram no incentivo à produção das obras, esquecendo a sua circulação e apreciação pelo público. São dois nós, aí. A fratura entre comunicação e cultura e o desperdício do investimento em obras que, por não circular, pouco efeito social vêm a produzir.

De um lado, é preciso rediscutir e rever as leis. De outro, é preciso desenvolver uma estratégia de mercado da cultura que interessa. Exemplo? A imensa maioria da população não frequenta cinemas. É caro. Cerca de 90 por cento, o povo, vê TV. Nosso cinema não passa na TV. Por quê? Eis um belo nó.