16/05/2008

Discutir leis de incentivo

Este texto é uma colaboração de Ana Lúcia Aragão.
Apenas para inaugurar a discussão sobre leis de incentivo, já iniciada neste blog, parece interessante destacar o direito à cultura sob a perspectiva do seu reconhecimento por meio dos instrumentos internacionais, que, por sua vez, conduziram à inserção no nosso ordenamento jurídico. O direito à cultura, segundo a classificação em dimensões de direitos humanos situa-se entre aqueles de segunda dimensão, juntamente com os sociais e econômicos. Aqui há que ser ressaltada a complementaridade entre as dimensões de direitos - os direitos civis e políticos, considerados de primeira dimensão, só se tornam plenamente eficazes com a concorrência dos direitos econômicos, sociais e culturais, que são resultados do contexto histórico pós-revolução industrial e da nova concepção de ser humano – concreto e inserido contextualmente.
Esses direitos de segunda dimensão fundam-se na idéia de igualdade, enquanto os primeiros privilegiavam a liberdade do indivíduo. Os de segunda dimensão porque tem em mira o homem inserido, superada a perspectiva estritamente liberal, demandam uma ação por parte do Estado, trazendo certos deveres de prestações positivas.
Neste sentido é que surge a necessidade das políticas públicas, ou seja, de um planejamento cultural estatal, envolvendo diversas ações integradas, é o que prevê a nossa Constituição Federal que trata do tema, especificamente, em seus art. 215 e 216. Ao Estado incumbe, segundo as disposições antes citadas, além de proteger o patrimônio cultural, tarefa que demanda também a participação ativa da sociedade, viabilizar a produção de bens culturais, e promover a democratização do acesso a esses bens. Em síntese, em matéria de cultura, o papel do Estado situa-se em três órbitas distintas, porém integradas, conforme previsão constitucional: a) defesa e proteção das manifestações da cultura nacional e do patrimônio cultural; b) incentivo à produção cultural; c) difusão e democratização do acesso aos bens culturais.
Eis que surgem as leis de incentivo à cultura e sobre a sua eficácia e suas limitações, e imperfeições adquiridas ao longo do caminho, ou já nascidas com elas, a discussão deve correr.

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